CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CESSÃO DE USO DE SOFTWARE DE E-MAIL MARKETING E SMS DENOMINADO PLANO PLUS

CONTRATANTE:

Empresa:                  

Nome Fantasia:        

CNPJ:                       

Endereço:                 

CEP:                                                             CIDADE/UF:                                  

Telefones:                 

Resp. Geral:               

E-mail:                      

CONTRATADO:

Empresa:                   INBOX COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

CNPJ:                        09.448.940/0001-12

Endereço:                  Av. C 16 Qd. 162 Lt. 2 Sala 1, Setor Sudoeste, CEP 74303-270

Cidade- UF:              Goiânia – GO.

Telefones:                  (62) 3097.1747  –  Celular (62) 98199.0662

E-mail: :                     administracao@inboxmail.com.br comercial@inboxmail.com.br

Responsáveis:            Gilberto Bizinoto

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato a cessão de uso de software de e-mail marketing e desenvolvimento de mídias sociais descritas abaixo.

DATA DE INÍCIO:                          

PERÍODO DA UTILIZAÇÃO:       

VALOR POR MÊS                           R$ 1.200,00

DATA DE VENCIMENTO:             Dia 10 de cada mês

TIPO DE COBRANÇA:                   Boleto Bancário (enviado eletronicamente)

Serão cobradas as taxas bancárias em alterações de Boleto

ESPECIFICAÇÕES DO ENVIO

– Tipo de Plano:                                Plus 100

– Login e Senha de acesso:               01 usuário

– Limite de envios mês e hora:        100.000 mil envios e-mail/mês e 400 a 1000/hora

GERENCIAMENTO DAS REDES SOCIAIS E CRIAÇÃO DAS CAMPANHAS DENTRO DO GOOGLE E FACEBOOK ADS.

LOCAL E DATA DO CONTRATO:

Goiânia,

ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO:

  1. A – O presente contrato tem como OBJETO a liberação do software de e-mail marketing com a cessão temporária pelo tempo do Contrato dos direitos para uso, bem como sua manutenção e atualizações em domínio especificado pela CONTRATANTE;
  2.  – O Banco de Dados utilizado para os envios deste contrato são de uso exclusivo do CONTRATADO, não podendo ser em hipótese alguma copiado, cedido ou vendido. Ainda poderá ser alterado em qualquer tempo independente de aviso prévio;
  3.  – Sempre que houver a necessidade de Importação do banco de dados do próprio CONTRATANTE, este serviço será efetuado pelo mesmo, salvo se houver acordo entre as partes para o CONTRATADO importar;
  4.  – A arte das imagens dos envios deverão estar em formato JPEG 800×800 com até 200 Kb ou em formato HTML sendo que o CONTRATANTE ou CONTRATADA irá inserir seu próprio conteúdo através de seu acesso;
  5.  – No rodapé da visualização da newsletter o CONTRATADO terá sua logomarca inserida e opção de desabilitar o email (output “blacklist”);
  6. – A não utilização dos envios pelo CONTRATANTE, não o desobriga do pagamento do serviço ATÉ O FINAL DO PERÍODO, uma vez que o sistema está disponível para ser utilizado no momento da contratação;
  7.  – O Atendimento do serviço de manutenção do sistema quando solicitado será efetuado em horário comercial de 2ª. A 6ª Feira mediante solicitação formal pelo CONTRATANTE para agendamento do atendimento.
  8. – O CONTRATADO não terá responsabilidade dos resultados de negócios das campanhas com a utilização do sistema deste contrato.
  9.  – O sistema disponibiliza o serviço de relatórios automaticamente por campanha realizada e geração de Leads, ou seja, e-mails visualizados para nosso CRM e disponibilizado apenas dentro do mesmo não podendo ser exportado. Caso o cliente solicite o banco de dados, apenas será enviado os registro de sua base de dados.  
  10. O CONTRATANTE se obriga a providenciar todos os documentos solicitados pelos Contratados, ressalvando-se aqueles que estes se comprometerem a providenciar.
  11. GERENCIAR todas as mídias digitais como Facebook, Instagram e Google.
  12. Desenvolver 5 folders e um vídeo mensais para inserção nas mídias digitais.
  13. Manutenção site bem como a criação de formulários, alterações de textos, imagens e integrações com GoogleAds e FacebookAds.

DAS ATUALIZAÇÕES

Para o procedimento de atualizações e de manutenção, o CONTRATANTE deverá estar em dia com o pagamento das parcelas deste Contrato. Sendo assim este terá direito às versões subseqüentes (Up-Grade) com modificações e melhorias técnicas e funcionais ainda as novas bases de dados para envio. Outras modificações e melhorias poderão ser sugeridas pelo CONTRATANTE, mas a decisão de implementá-las ficará a cargo exclusivo do CONTRATADO.

LIMITE DE ENVIOS

Haverá tolerância sem custos adicionais de até 5% (Cinco por Cento) na quantidade de envios do mês, efetuados pelo Contratante.

Caso o Contratante ultrapasse o limite estabelecido acima, este deverá pagar o valor de R$ 0,01 (um centavo) por e-mail enviado, que será cobrado no boleto bancário do mês seguinte.

Caso o Contratante não complete o limite de envios no mês o saldo não poderá ser compensado em outro mês, portanto não sendo cumulativo.

Se o CONTRATADO ser responsável pelo envio não haverá custo adicional.

Os relatórios de envio serão acessados on-line pelo CONTRATANTE no próprio sistema.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

A – Disponibilizar o software, bem como mantê-lo em bom funcionamento durante a vigência deste contrato. Salvo se houver problemas de comunicação com servidores, redes de internet e Sistema, podendo com isto ocorrer eventuais paralisações e redução na velocidade de envios, contra a vontade da CONTRATADA, neste caso poderão ser compensados os envios de forma a combinar entre as partes.

B – Manter em total sigilo a senha e todos os e-mails acrescidos pelo CONTRATANTE no banco de dados próprio no programa, não podendo utilizar este para quaisquer que sejam os fins sem prévio consentimento do Contratante.

C – Oferecer ao Contratante o treinamento para uso do sistema e orientar o mesmo em suas dúvidas que por ventura surgirem. Esta orientação poderá ser pessoalmente/on-line desde que agendada, por e-mail ou telefone, a depender da necessidade que se fizer. 

RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

A – Fornecer todos os textos e imagens do conteúdo de envios deste Contrato conforme consta em Especificações do Serviço;

B- Manter em sigilo o seu Login e Senha de acessos;

C- Utilizar o sistema exclusivamente para a sua própria divulgação e comunicação ficando vetado o uso deste para interesses pessoais ou de outras empresas que não componham o seu grupo econômico. Caso este o utilize de forma indevida permitindo este tipo de utilização será responsável pelo pagamento de um novo contrato para cada utilização;

D – Cumprir integralmente com o pagamento das parcelas deste Contrato;

E – Efetuar o pagamento integral dos envios excedentes ao Contrato que por ventura ocorrerem. Ficando desde já a CONTRATADA autorizada a emitir Boleto extra de Cobrança Bancária acompanhado de relatório, que será enviado eletronicamente ao CONTRATANTE.

DA MULTA

Fica estipulada a multa de 20% (vinte por cento) do saldo devedor deste contrato à parte que infringir qualquer uma de suas cláusulas, podendo a outra parte rescindir o mesmo de imediato sem prejuízo das obrigações pendentes deste Contrato.

ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO SITE

Devido ao custo de desenvolvimento do site, fica o CONTRATANTE com a obrigatoriedade de não rescindir este Contrato com prazo inferior a 180(CENTO E OITENTA DIAS) dias para que o site seja gratuito. Neste caso será emitido Boleto extra de cobrança bancária da diferença de valor, acompanhado de relatório ambos enviados eletronicamente com vencimento em até 10 (dez) dias.

DO ATRASO DE PAGAMENTO

Caso o pagamento das parcelas do Contrato ou de pagamentos Extras não sejam efetuados até o seu vencimento, estes terão acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês, podendo ainda ser protestados, ficando o devedor responsável por suas custas processuais assim como honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), sobre o saldo a ser executado. 

DOS REAJUSTES

Este Contrato será automaticamente reajustado ao final do contrato pelo mesmo período contratado, com base no IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo.

DA RENOVAÇÃO

Este Contrato será automaticamente renovado por mais 06 meses (180 dias) e por tempo indeterminado.

Caso qualquer uma das partes deseje encerrar, deverá fazer através de comunicação formal a outra parte com prazo de (30) trinta dias de antecedência.

DA RESCISÃO

O pedido de rescisão só poderá ser efetuado após o período de implantação de 180(CENTO E OITENTA DIAS) dias, por qualquer uma das partes devendo este ser efetuado formalmente e protocolado junto a outra parte com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

DO FORO:

As partes elegem para dirimirem quaisquer dúvidas concernentes ao presente instrumento O FORO DE COMARCA DE GOIÂNIA ESTADO DE GOIÁS, podendo ainda os Advogados, em caso de execução, optar pelo foro da residência da contratante.

DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA

As partes renunciam documento em anexo para instituir a corte de conciliação e arbitragem, concordando expressamente neste ato com o FORO elegido, assim tornando este instrumento valido especialmente para essa cláusula.

Por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias para um só efeito e na presença de testemunhas.

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CONTRATANTE:                                                            CONTRATADO:

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1ª.TESTEMUNHA                                                          2ª.TESTEMUNHA

N° CPF:                                                                             N° CPF:

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